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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.211, DE 6 DE JANEIRO DE 1896

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 800:000$, para despezas com o lazareto de Tamandaré.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida no art. 2º § II n. 1 da lei n. 360, de 30 de dezembro do anno passado resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 800:000$, para occorrer ás despezas com as obras de construcção do lazareto de Tamandaré, no Estado de Pernambuco, sendo 100:000$ para as que estão por pagar, effectuadas no exercicio de 1895 e 700:000$ para continuação das que se realizarem no corrente exercicio de 1896.

Capital Federal, 6 de janeiro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.

Este texto não substitui o original publicado na CLB de 31.12.1896

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