Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 1.648, DE 12 DE JANEIRO DE 1894

Estabelece o distinctivo para o Curso de Notariado.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve estabelecer, como distinctivo para os alumnos que concluirem o Curso do Notariado, um annel de ouro com uma cornalina.

Capital Federal, 12 de janeiro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1894

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