Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 1.327-B, DE 31 DE JANEIRO DE 1891

Promulga a convenção, firmada em Bruxellas em 5 de julho de 1890 entre varios Estados, creando uma União Internacional para a publicação das tarifas aduaneiras, e bem assim o respectivo regulamento de execução.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil , em virtude da declaração, feita por parte do Brazil, de adherir á convenção, firmada em Bruxellas em 5 de julho de 1890 entre varios Estados, creando uma União Internacional para a publicação das tarifas aduaneiras, e ao respectivo regulamento de execução, resolve:

Que a dita convenção e regulamento, que serão annexados ao presente decreto, sejam observados e cumpridos tão inteiramente como nelles se contém.

O Ministro e Secretario de Estado, abaixo assignado, assim o tenha entendido e faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Tristão de Alencar Araripe.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1891

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