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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 116, DE 3 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Declara a entrancia da comarca do Rio Novo, no Estado de S. Paulo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca do Rio Novo, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 3 de 22 de fevereiro de 1883.

Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 1890

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