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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 115, DE 3 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Declara a entrancia da comarca de Guamá, no Estado do Pará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Guamá, restaurada no Estado do Pará pela lei n. 1334 de 29 de abril de 1888

Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 1890

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