Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 108, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Texto para impressão

Manda vigorar no exercicio de 1890 as leis ns. 3396 e 3397 de 24 de novembro de 1888.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Art. 1º Emquanto não forem promulgadas as leis que devem fixar a despeza e orçar a receita federal para o exercito de 1890, continuarão a vigorar as de ns. 3.396 e 3.397 de 24 de novembro do anno passado e a tabella C que as acompanha.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

*