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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 98, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autorisa o cidadão Joaquim Ignacio Pereira a empregar em um só engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, pelo systema da diffusão, o capital de 1.150:000$, sobre o qual lhe concedeu garantia de juros de 6% o decreto n. 10.235 de 22 de abril de 1889; marca prazos para a apresentação dos documentos exigidos pelo § 1º do art. 20 do regulamento de 9 de outubro do mesmo anno, e conclusão das respectivas obras.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o cidadão Joaquim Ignacio Pereira, resolve autorisal-o a empregar em um só engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, pelo systema da diffusão, no municipio do Ceará-mirim, Estado do Rio Grande do Norte, o capital de 1.150:000$, sobre o qual lhe concedeu garantia de juros de 6% ao anno o decreto n. 10.235 de 22 de abril ultimo para o estabelecimento de dous engenhos centraes naquelle municipio, devendo a fabrica que for constituida ter a capacidade de trabalhar, no minimo, 450 toneladas de canna diariamente; resolve ainda marcar o prazo de quatro mezes, contados da data da innovação do contrato celebrado em 31 de julho deste anno, para a apresentação do plano e orçamento de todas as obras projectadas, desenho dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação, e o de dezoito mezes contados da data da inauguração da estrada de ferro do Natal ao Ceará-mirim, para a conclusão das obras.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Demetrio Nunes Ribeiro.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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