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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Texto para impressão

Declara sem effeito o decreto n. 10.272 de 20 de julho de 1889, salvo á Companhia Equitable Life Assurance o direito de submetter novamente á approvação do Governo os seus estatutos com as alterações nelles feitas.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

Considerando que a Companhia Equitable Life Assurance of the United States obteve autorisação para funccionar no Brazil por decreto de 20 de julho de 1889, que approvou os respectivos estatutos, quando estes já haviam sido alterados na séde da companhia, cidade de Nova-York, em data de 3 de fevereiro do mesmo anno, sem que taes alterações houvessem sido trazidas ao conhecimento do Governo Brazileiro, como incumbia aos interessados na approvação dellas;

Considerando, portanto, que o referido decreto approvou o que ja não subsistia, por ter sido reformado;

Considerando que as alterações feitas nos estatutos, que o citado decreto mandou approvar são importantes e essenciaes;

Considerando que o espirito da legislação vigente e as considerações da sociedade contemporanea determinam a necessidade de cercar de garantias os mutuarios das associações de seguros de vida, cujas operações são fiscalisadas pelo Governo, nem o podem ser, sobretudo quando ellas teem em paiz estrangeiro a sua séde;

Considerando que varios incidentes pertubaram a marcha regular e legal da questão que o decreto de 20 de julho do corrente anno pretendeu resolver;

Considerando, por outro lado, que a Companhia Equitable Life Assurance e já realizou o deposito por lei, parecendo assim disposta a respeitar as disposições da legislação vigente, afim de continuar as suas operações, para o que poderá, si lhe convier, submetter de novo á approvação do Governo englobadamente as disposições dos estatutos, a que se refere o decreto de 20 de julho de 1889 e as alterações nelles feitas em 3 de fevereiro do mesmo anno;

Decreta:

Artigo unico. Fica sem effeito o decreto n. 10.272 de 20 de julho de 1889, salvo á Companhia Equitable Life Assurance o direito de submetter novamente á approvação do Governo os seus estatutos com as alterações nelles feitas.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Demetrio Nunes Ribeiro.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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