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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Declara a entrancia da comarca de Palmas, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa um logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Paraná.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E`declarada de 1º entrancia a comarca de Palmas, no Estado do Paraná, restabelecida pela lei n. 968 de 2 de novembro ultimo.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Palmas, de que se compõe a comarca.

O Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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