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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Altera a classificação da comarca de Arêas, no Estado de S. Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Artigo unico. Fica elevada á 3ª entrancia a comarca de Arêas, no Estado de S.Paulo.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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