Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 802, DE 28 DE ABRIL DE 1892

Marca prazo aos empregados diplomaticos e consulares para partirem para seus destinos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , tomando em consideração o que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores,

Decreta :

Art. 1º Os empregados diplomaticos e consulares nomeados e removidos partirão para seus destinos, sob pena de perderem os respectivos cargos, no prazo de dous mezes, contados da data em que tiverem a communicação official, cujo recebimento será logo accusado; salvo os casos em que, por conveniencia do serviço, o Governo entender que devam fazel-o em prazo mais curto.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado das Relações Exteriores o faça executar.

Capital Federal, 28 de abril de 1892, 4º da Republica.

Floriano peixoto.

Serzedello Corrêa.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1892

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