Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 78, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 1.037, de 19.11.1890

Bane do territorio nacional os cidadãos Affonso Celso de Assis Figueiredo, intitulado Visconde de Ouro Preto, e Carlos Affonso de Assis Figueiredo, o desterra para o continente europeu o cidadão Gaspar Silveira Martins.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando:

Que a manutenção da ordem e da paz interna da Republica é o principal dever do Governo Provisorio e constitui um interesse social superior e todas as conveniencias, quer de ordem politica, quer de ordem pessoal;

Que por actos positivos e manifestações publicas deprimentes do caracter nacional e infensas á ordem da política estabelecida pelo pronunciamento da opinião nacional, alguns cidadãos procuram fomentar, dentro e fora do Brazil, o descredito da patria por agitações que podem trazer a pertubação da paz publica, lançando o paiz ás contingencias perigosas de uma guerra civil;

Que por mais constrangedora que seja a necessidade de recorrer a medidas rigorosas, das quaes resultam limitações ao principio da liberdade individual, não se póde contudo subordinar o interesse superior da patria aos interesses individuaes dos inimigos della;

Decreta:

Art. 1º Ficam banidos do territorio nacional os cidadãos Affonso Celso de Assis Figueiredo, intitulado Visconde  de Ouro Preto, e Carlos Afonso de Assis Figueiredo.

Art 2º Fica desterrado o territorio nacional, com a obrigação de residir em qualquer dos paizes do continente europeu, o cidadão Gaspar Silveira Martins.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio
Q. Bocayuva
M. Ferraz de Campos Salles
Demetrio Nunes Ribeiro
Ruy Barbosa
Benjamin Constant Botelho de Magalhães
Aristides da Silveira Lobo
Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

*