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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 76, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Declara a entrancia da comarca da Princeza, marca o vencimento do promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado da Parahyba.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E` declarada de primeira entrancia a comarca da Princeza, creada pela lei n. 751 de 27 de novembro de 1883 no Estado da Parahyba.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo da Princeza, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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