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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 74, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Declara a entrancia da comarca de Morrinhos, marca o vencimento annual do promotor publico, e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos ao termo do mesmo nome, no Estado de Goyaz.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E` declarada de primeira entrancia a comarca de Morrinhos, creada no Estado de Goyaz pela lei n. 826 de 24 de dezembro de 1887.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Morrinhos, de que se compões a comarca do mesmo nome.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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