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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 67, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Altera o decreto n. 1.285 de 30 de novembro de 1853 na parte que designou as ferias para o fôro.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo:

A que o regimen republicano, em que se constituiu a Nação, é essencialmente de trabalho e actividade;

Ao que representa em geral o fôro, perturbado em suas funcções por ferias excessivamente dilatadas e repetidas:

Resolve reduzir de 40 a 17 dias as ferias do Natal, que começarão a 21 de dezembro e terminarão a 7 de janeiro, reduzir igualmente de 15 a 8 dias as ferias da semana Santa, que correrão de domingo de Ramos até o domingo da Resurreição, e supprimir as ferias do Espirito Santo.

Considerando, entretanto, que devem ser tidas como de festa nacional as gloriosas datas de 13 de maio e 15 de novembro, resolve mais que serão ellas feriadas no foro.

Ficam assim alteradas as disposições do decreto n. 1.285 de 30 de novembro de 1853 e revogadas todas as mais em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de dezembro  de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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