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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 54A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Determina que a direcção e construcção das obras do prolongamento da estrada de ferro de Baturité fiquem a cargo da administração da mesma estrada.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, determina que a direcção e construcção das obras do prolongamento da estrada de ferro de Baturité, a que se referem as instrucções approvadas por portaria do Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, de 30 de janeiro do corrente anno, fiquem a cargo da administração da mesma estrada, na forma do respectivo regulamento.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Demetrio Nunes Ribeiro.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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