Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 50F, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Approva o estatutos do Banco de Credito Real do Rio Grande do Sul.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco de Credito Real do Rio Grande do Sul, estabelecido na cidade de Porto Alegre, resolve approvar os seus estatutos, com as seguintes alterações:

Accrescenta-se ao art. 37, in fine, o seguinte:- Regulamento n. 9549 de 23 de janeiro de 1886, titulo 3º, e Lei n. 3403 de 24 de novembro de 1888, art. 1º, § 2º, n. 2 C.

Supprima-se no final do primeiro periodo do art. 82 a palavra-emitidas.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

*