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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 42A, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Approva os estatutos da Companhia Pastoril Mineira e autorisa-a funccionar.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Pastoril Mineira, devidamente representada, resolve approvar os seus estatutos e autorisal-a a funccionar.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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