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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 40, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Declara a entrancia da comarca do Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º É declarada de primeira entrancia a comarca do Cachoeiro de Itapemirim, creada no Estado do Espírito Santo pela lei n. 47 de 13 de maio de 1884.

Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisório, 6 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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