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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 30, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Declara a entrancia da comarca do Rio das Pedras, no Estado de Goiaz.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º É declarada de 1ª entrancia a comarca do Rio das Pedras, creada no Estado de Goiaz pela lei n. 823 de 24 de dezembro de 1887.

Art. 2º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos nos termos reunidos do Curralinho e Allemão, de que se compõe a referida comarca.

Art. 3º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

O Ministro e secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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