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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Vide alterações.

Autorisa a Companhia de S. Christovão a transferir a outrem os privilegios de que é cessionaria, ficando o novo cessionario sujeito ás mesmas obrigações.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de S. Christovão, autorisa-a transferir a outrem os privilegios de que é cessionaria e aos quaes se referem os Decretos ns.4082 de 22 de janeiro e 4133 de 28 de março de 1868; n. 4322 de 19 de janeiro, n. 4341 de 20 de março, n. 4383 de 23 de junho e n. 4385 de 30 de junho de 1869; n. 4615 de 19 de outubro de 1870; n. 5307 de 11 de junho e n. 5466 de 12 de novembro de 1873; n. 6017 de 30 de outubro e n. 6073 de 24 de dezembro de 1875; n. 6361 de 25 de outubro de 1876 e n. 8285 de 22 de outubro de 1881; n. 8991 de 18 de agosto de 1883; n. 9135 de 16 de fevereiro de 1884 e n. 9627 de 14 de agosto de 1886; ficando o novo cessionario sujeito ás obrigações.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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