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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 16, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco Provincial de Minas.

O Marechal Manoel Deodoro da Fanseca, Chefe do Governo Provisorio, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco Provincial de Minas Geraes, resolve approvar as alterações feitas nos estatutos do mesmo Banco, na parte referente às operações de credito real.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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