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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Firma a competencia da autoridade federal e dos Governadores dos Estados quanto à nomeação, aposentadoria, demissão, suspensão e licenças de algumas classes de funccionarios.

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º A discriminação entre as atribuições da autoridade federal e a dos Governadores dos Estados, quanto à nomeação, aposentadoria, demissão, suspensão e licenças dos funccionarios de fazenda, continua a reger-se pela legislação em vigor.

Art. 2º Depende de decreto a nomeação dos chefes de repartições; effectuando-se todas as mais por simples acto dos Ministros.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões dos governo Provisório, 25 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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