Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Crêa um quadro extranumerario no exercito.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em vista das circumstancias actuaes, decreta:

Art. 1º Fica creado no exercito um quadro extranumerario.

Art. 2º Para esse quadro serão transferidos os officiaes que se acharem empregados em comissões estranhas ao Ministerio da Guerra, e os que o Governo achar conveniente a bem do serviço.

Art. 3º Os officiaes desse quadro concorrerão em promoção com os de seus corpos.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de novembro de 1889, 1º da Republica

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio
Aristides da Silveira Lobo
Ruy Barbosa
Q. Bocayuva
M. Ferraz de Campos Salles
Benjamim Constant Botelho de Magalhães
Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

*