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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 5.235, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943.

Prorroga até 31 de julho da 1943 o prazo previsto no art. 43 do decreto-lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica prorrogado até 31 de julho de 1943 o prazo a que se refere o art. 43 do decreto-lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942.

        Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

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