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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.123, DE 3 DE SETEMBRO DE 1970.

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, relativamente à bagagem de passageiros procedentes do exterior, revoga o art. 1º do Decreto-lei nº 416, de 10 de janeiro de 1969 e 850, de 10 de setembro de 1969.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 8 de setembro e retificado no  de 11 de setembro de 1970).

RETIFICAÇÃO

No Diário Oficial de 8 de setembro de 1970, na página 7.803, 3ª coluna, no artigo 2º, onde se lê:

Art.2º O Ministério da Fazenda poderá entender o tratamento previsto neste artigo à Zona Franca de Manaus.

LEIA-SE:

Art.2º O Ministério da Fazenda poderá entender o tratamento previsto no artigo anterior à Zona Franca de Manaus.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1970