Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 70, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.

Autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo, institui a cédula hipotecária e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22/11/1966)

RETIFICAÇÃO

Na página 13.521, 3ª coluna, artigo 15, item I, alínea c), 

ONDE SE LÊ:

... foi inscrita, e averbada a ...

LEIA-SE:

... foi inscrita a hipoteca e avebada a ...

Na página 13.522, 3ª coluna, artigo 35, parágrafo 2º,

ONDE SE LÊ:

... previseos neste artigo, ...

LEIA-SE:

... previstos neste artigo ...

Na página 15.523, 1ª coluna, artigo 44,

ONDE SE LÊ:

... o artigo 433, os de hipoteca ...

LEIA-SE:

... o artigo 43 e os de hipoteca ...

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1967