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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.233, DE 21 DE JANEIRO DE 1985.

Autorizado Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$15.000.000.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros), para atender o aumento de capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de que trata o Decreto-lei nº 2.158, de 27 de agosto de 1984.

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei correrão à conta do Orçamento da União aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOão FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1985