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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.005, DE 6 DE JANEIRO DE 1983.

(Vide Decreto-lei nº 2.104, de 1983)

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere. o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo da inativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.916, de 08 de janeiro de 1982, são reajustados em:

I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e

II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

Art. 2º Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família, a partir 1º de janeiro de 1983.

Art. 3º Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1983.

Art. 5º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1983