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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.974, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - São criados no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos próprios do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIrEDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1982

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