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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.526, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977.

 

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$13.110,00 (treze mil cento e dez cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei número 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Iei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Ângelo Calmon de Sá
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Moacyr Barcellos Potyguara
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1977

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

COMISSÃO DE ESTUDOS DA LEI DE REMUNERAÇÃO DOS MILITARES

 

VISTO:

TABELA I - Valores e Cálculos do Soldo, Diários e Pensões dos Militares

C Alte (IM) HENRIQUE LEONEL MARTINS PEREIRA Presidente da CELRM

 

 

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL - (Art. 148 de LRM)

 

SOLDO

DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO

 

PENSÃO MILITAR

POSTO E GRADUAÇÃO

ÍNDICE

 

 

CONTRI

BUINTE

BENEFICIÁRIO

 

 

 

 

 

x 20

x 25

x 30

1. OFICIAIS-GENERAIS

Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar................

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro...........

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major Brigadeiro.........................

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro.........................

 

 

 

 

1.000

 

925

 

860

 

 

15.732,00

 

13.110,00

 

12.126,00

 

11.274,00

 

 

 

 

437,00

 

437,00

 

437,00

 

 

840,00

 

700,00

 

647,00

 

602,00

 

 

16.800,00

 

14.000,00

 

12.940,00

 

12.040,00

 

 

21.000,00

 

17.500,00

 

16.175,00

 

15.050,00

 

 

25.200,00

 

21.000,00

 

19.410,00

 

18.060,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel..........................

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel...............

Capitão-de-Corveta e Major.................................

 

777

 

710

650

 

10.185,00

 

9.309,00

8.523,00

 

340,00

 

340,00

340,00

 

544,00

 

497,00

483,00

 

10.880,00

 

9.940,00

9.660,00

 

13.600,00

 

12.425,00

12.075,00

 

16.320,00

 

14.910,00

14.490,00

3. CAPITÃES

Capitão-Tenente e Capitão.............................

 

560

 

7.341,00

 

245,00

 

416,00

 

8.320,00

 

10.400,00

 

12.480,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente..............

Segundo-Tenente.............

 

 

450

405

 

 

5.901,00

5.310,00

 

 

245,00

245,00

 

 

355,00

319,00

 

 

7.100,00

6.380,00

 

 

8.875,00

7.975,00

 

 

10.650,00

9.570,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial...........

Aspirante e Cadete (Último ano)......................

Aspirante, Cadete (demais anos) e Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica-2..................

Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva............................

Aluno de Escola de Formação de Sargentos.........................

Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes (Último ano) e Grumete............................

Aluno do Colégio Naval e de Escola Preparatória de Cadetes (demais anos)....

Aprendiz-Marinheiro.........

 

390

 

100

 

 

 

60

 

60

 

45

 

 

38

 

 

30

15

 

5.112,00

 

1.311,00

 

 

 

786,00

 

786,00

 

591,00

 

 

498,00

 

 

393,00

198,00

 

245,00

 

170,00

 

 

 

170,00

 

170,00

 

118,00

 

 

118,00

 

 

118,00

118,00

 

307,00

 

6.140,00

 

7.675,00

 

9.210,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente...

Primeiro-Sargento.............

Segundo-Sargento...........

Terceiro-Sargento............

Taifeiro-Mór......................

Cabo (Engajado)...............

Cabo (Não engajado).......

 

390

350

300

271

210

180

51

 

5.112,00

4.590,00

3.933,00

3.552,00

2.754,00

2.361,00

669,00

 

170,00

170,00

170,00

170,00

118,00

118,00

118,00

 

307,00

276,00

236,00

225,00

184,00

158,00

 

6.140,00

5.520,00

4.720,00

4.500,00

3.680,00

3.160,00

 

7.675,00

6.900,00

5.900,00

5.625,00

4.600,00

3.950,00

 

9.210,00

8.280,00

7.080,00

6.750,00

5.520,00

4.740,00

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro-de-1ª Classe.......

Taifeiro-de-2ª Classe.......

Marinheiro, Soldado-Fuzileiro-Naval e Soldado-de-1ª Classe (Especializados, cursados e engajados) e Soldado Clarim ou Corneteiro-de-1ª Classe...

Marinheiro, Soldado-Fuzileiro-Naval e Soldado-de-1ª Classe (Não especializado).........

Soldado-Clarim ou Corneteiro-de-2ª Classe...

Soldado do Exército e Soldado-de-2ª Classe (Engajados) e Soldado-Clarim ou Corneteiro-de-3ª Classe..........................

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta e Soldado-de-2ª Classe (Não engajados)...............

 

195

187

 

 

 

 

130

 

 

105

90

 

 

 

68

 

 

 

29

 

2.556,00

2.451,00

 

 

 

 

1.704,00

 

 

1.377,00

1.179,00

 

 

 

891,00

 

 

 

381,00

 

118,00

118,00

 

 

 

 

118,00

 

 

118,00

118,00

 

 

 

118,00

 

 

 

118,00

 

171,00

164,00

 

 

 

 

114,00

 

 

92,00

79,00

 

 

 

60,00

 

3.420,00

3.280,00

 

 

 

 

2.280,00

 

 

1.840,00

1.580,00

 

 

 

1.200,00

 

4.275,00

4.100,00

 

 

 

 

2.850,00

 

 

2.300,00

1.975,00

 

 

 

1.500,00

 

5.130,00

4.920,00

 

 

 

 

3.420,00

 

 

2.760,00

2.370,00

 

 

 

1.800,00

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

COMISSÃO DE ESTUDOS DA LEI DE REMUNERAÇÃO DOS MILITARES

TABELA II - Valores e Cálculos das Gratificações e Indenizações dos Militares.

ÍNDICE

SOLDO

VALOR MENSAL SEGUNDO OS PERCENTUAIS (Cr$ 1,00)

 

 

5%

8%

10%

15%

20%

25%

30%

35%

40%

45%

50%

 

15.732

787

1.259

1.573

2.360

3.146

3.933

4.720

5.506

6.293

7.079

7.866

1.000

13.110

656

1.049

1.311

1.967

2.622

3.278

3.933

4.589

5.244

5.900

6.555

925

12.126

606

970

1.213

1.819

2.425

3.032

3.638

4.244

4.850

5.457

6.063

860

11.274

564

902

1.127

1.691

2.255

2.819

3.382

3.946

4.510

5.073

5.637

777

10.185

509

815

1.019

1.528

2.037

2.546

3.056

3.565

4.074

4.583

5.093

710

9.309

465

745

931

1.396

1.862

2.327

2.793

3.258

3.724

4.189

4.655

650

8.523

426

682

852

1.278

1.705

2.131

2.557

2.983

3.409

3.835

4.262

560

7.341

367

587

734

1.101

1.468

1.835

2.202

2.569

2.936

3.303

3.671

450

5.901

295

472

590

885

1.180

1.475

1.770

2.065

2.360

2.655

2.951

405

5.310

266

425

531

797

1.062

1.328

1.593

1.859

2.124

2.390

2.655

390

5.112

256

409

511

767

1.022

1.278

1.534

1.789

2.045

2.300

2.556

350

4.590

230

367

459

689

918

1.148

1.377

1.607

1.836

2.066

2.295

300

3.933

197

315

393

590

787

983

1.180

1.377

1.573

1.770

1.967

271

3.552

178

284

355

533

710

888

1.066

1.243

1.421

1.598

1.776

210

2.754

138

220

275

413

551

689

826

964

1.102

1.239

1.377

195

2.556

128

204

256

383

511

639

767

895

1.022

1.150

1.278

187

2.451

123

196

245

368

490

613

735

858

980

1.103

1.226

180

2.361

118

189

236

354

472

590

708

826

944

1.062

1.181

130

1.704

85

136

170

256

341

426

511

596

682

767

852

105

1.377

69

110

138

207

275

344

413

482

551

620

689

100

1.311

66

105

131

197

262

328

393

459

524

590

656

90

1.179

59

94

118

177

236

295

354

413

472

531

590

68

891

45

71

89

134

178

223

267

312

356

401

446

60

786

39

63

79

118

157

197

236

275

314

354

393

51

669

33

54

67

100

134

167

201

234

268

301

335

45

591

30

47

59

89

118

148

177

207

236

266

296

38

498

25

40

50

75

100

125

149

174

199

224

249

30

393

20

31

39

59

79

98

118

138

157

177

197

29

381

19

30

38

57

76

95

114

133

152

171

191

15

198

10

16

20

30

40

50

59

69

79

89

99

VISTO:

 

C Alte (IM) HENRIQUE LEONEL MARTINS PEREIRA Presidente da CELRM