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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 1.495, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976.

(Vide Decreto-lei nº 2.183, de 1984)

Retifica o Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada, no Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976, a denominação do município de Fronteira Rica, no Estado de Mato Grosso, para Aral Moreira.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1976