Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 1.440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Polícia Federal, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I e III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal (DPF), os cargos do Grupo-Polícia Federal, Código PF-500, constantes do Anexo.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1975

Download para anexo