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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.163, DE 31 DE MARÇO DE 1971.

Revoga o Decreto-lei nº 557, de 29 de abril de 1969

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 557, de 29 de abril de 1969.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 15 de abril de 1971.

Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍDIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1971