Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.141, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.403, de 1975
Texto para impressão

Estende até 1975 os efeitos do artigo 1º do Decreto-lei nº 498, de 13 de março de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estendidos até 1975 os efeitos do Decreto-lei nº 498, de 13 de março de 1969, para atender ao “Programa da Construção Naval 1971-1975.”

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1970