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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 977, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.

  Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá o crédito especial de NCr$ 420.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º de art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial no valor de NCr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros novos) para atender despesas de Contribuições de Previdência Social.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00 - 5.09.03, a saber:

 

 

NCr$

5 09 00 -

Ministério do Interior

 

5.09.03 -

Território Federal do Amapá

 

 

Atividade - 01.01.11.2.079

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

3 1.0.0 -

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 -

Pessoal

 

3 1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 00 -

Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ....................

295.000,00

 

Atividade - 01.03.11.2.080

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros ...............................................

15.000,00

 

Atividade - 08.01.11.2.087

 

3 0.0 0 -

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos ...................................................

5.000,00

3.2.0.0 -

Transferências Correntes

 

3.2.7.0 -

Diversas Transferências Correntes ............................

10.000,00

 

Atividade - 15.06.11.2.091

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros ...............................................

10.000,00

 

Projeto - 08.01.11.1.339

 

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

 

4.1.0.0 -

Investimentos

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações .....................................

10.000,00

4.1.4.0 -

Material Permanente ................................................

75.000,00

 

Total .......................................................................

420.000,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUMEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MáRCIO DE SOUZA E MELlo
Antônio Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969