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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 970, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6º Região, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito especial no valor de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores devidas aos juízes daquele Tribunal.

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.05.00, a saber:

 

 

NCr$

 

4.00.00 -

Poder Judiciário

 

4.05.00 -

Justiça do Trabalho

 

4.05.01 -

Tribunal Superior do Trabalho

 

01.06.02.1.017 -

Mudança do Tribunal Para Brasília

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

3.1.0.0-

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros .................................................

50.000,00

4.05.07 -

Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região

 

01.06.02.2.109 -

Processamento de Causas Trabalhistas

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros .................................................

17.500,00

3.2.0.0 -

Transferências Correntes

 

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social ............................

30.000,00

03.07.02.2.111 -

Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

3.2.0.0 -

Transferências Correntes

 

3.2.3.0 -

Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1 -

Inativos .....................................................................

52.500,00

 

 

150.000.00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANn RADEMAkEr GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969