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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 885, DE 23 DE SETEMBRO DE 1969.

 

Cria e classifica cargo em comissão no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério  da Aeronáutica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, destinado a Diretoria de Aeronáutica Civil, e classificado no símbolo 4-C, o cargo de provimento em comissão - direção intermédiária - de Diretor da Administração do Aeroporto Internacional do Galeão, previsto no regulamento da mesma Unidade, aprovado pelo Decreto número 62.321, de 29 de fevereiro de 1968.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto-lei será custeada pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1969