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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 883, DE 22 DE SETEMBRO DE 1969.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00, para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para atender despesas com a Superintendência da Exposição Mundial comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil-EXPO/72.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.08.00, a saber:

 

 

 

NCr$

5.08.00

 -

Ministério da Indústria e do Comércio

 

5.08.11

 -

Departamento Nacional da Propriedade Industrial

 

11.01.10.2.020

 -

Proteção da Propriedade Industrial

 

3.0.0.0

 -

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 -

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

 -

Serviços de Terceiros ..................

500.000,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1969