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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 879, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969.

 

Transfere cargo do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) para o Ministério da Saúde.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Almir Pimentel Machado, um (1) cargo da classe B, nível 21, da Série de Classes de Técnico de Administração, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) para idênticos Parte e Quadro do Ministério da Saúde.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81 da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza E Mello
Leonel Miranda

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1969