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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 811,  DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral o crédito especial de NCr$ 122.000,00 para o fim que especifica.

        Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito de NCr$122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas necessárias à realização da Feira Nacional de Ciências.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

    NCr$
5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura  
5.05.12 - Departamento Nacional de Educação  
08.11.07.2.046 - Representação Estudantil (CASES)  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais 20.000,00
5.05.18 - Diretoria do Ensino Secundário  
08.05.07.2.104 - Material Didático para o ensino de Ciências Experimentais  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 52.000,00
5.05.24 - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos  
08.12.07.2.187 - Publicação e Distribuição de Material de Ensino  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 50.000,00
    122.000,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1969