Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 780, DE 22 DE AGOSTO DE 1969.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial no valor de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas com encargos trabalhistas.

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.03

- Secretaria Geral (órgãos vinculados)

Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

01.02.15.2.008

- Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais

 

3.0.0.0

- Despesas correntes

 

3.2.0.0

- Transferências correntes

 

3.2.7.0

- Diversas transferências correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

Material de consumo ...........................................

Encargo Diversos ................................................

 

NCr$90.000,00

NCr$50.000,00

 

 

NCr$140.000,00

Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1969