Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 752, DE 8 DE AGOSTO DE 1969.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes dêste Decreto-Lei, estima a Receita de NCr$424.370.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:

 

NCr$

Receitas Correntes

 

Receita Tributária ....................................................................

191.394.000,00

Receita Patrimonial..................................................................

690.400,00

Receita Industrial.....................................................................

25.800,00

Transferências Correntes.........................................................

161.184.700,00

Transferência Diversas.............................................................

3.565.900,00

Total das Receitas Correntes....................................................

356.860.800,00

Total das Receitas Correntes....................................................

356.860.800,00

Receitas de Capital..................................................................

67.509.200,00

Total da Receita Orçamentária.................................................

424.370.000,00

Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos e distribuídas pelas Unidades Orçamentárias, conforme o seguinte desdobramento:

 

NCr$

Despesa por Programa

 

Administração .........................................................................

104.507.900,00

Agropecuária ...........................................................................

17.181.700,00

Assistência e Previdência ........................................................

7.386.100,00

Comércio ................................................................................

205.000,00

Comunicações ........................................................................

2.000.000,00

Defesa e Segurança ................................................................

58.358.400,00

Educação ................................................................................

69.018.800,00

Energia ...................................................................................

6.842.000,00

Habitação e Planejamento Urbano ..........................................

56.762.000,00

Saúde e Saneamento ..............................................................

90.403.100,00

Transporte ...............................................................................

11.705.000,00

Total Geral da Despesa ...........................................................

424.370.000,00

Despesa por Unidade Orçamentárias

 

Gabinete do Prefeito ................................................................

1.514.500,00

Departamento de Turismo e Recreação ..................................

3.026.800,00

Procuradoria-Geral ..................................................................

1.643.800,00

Secretaria do Govêrno .............................................................

1.714.600,00

Região Administrativa I - Brasília .............................................

638.500,00

Região Administrativa II - Gama ..............................................

650.400,00

Região Administrativa III - Taguatinga .....................................

765.000,00

Região Administrativa IV - Brazlândia .....................................

290.600,00

Região Administrativa V - Sobradinho .....................................

740.800,00

Região Administrativa VI - Planaltina .......................................

450.300,00

Região Administrativa VII - Paranoá ........................................

259.600,00

Região Administrativa VIII - Jardim .........................................

259.600,00

Secretaria de Administração ...................................................

15.751.600,00

Secretaria de Finanças ............................................................

58.833.400,00

Secretaria de Agricultura e Produção ......................................

13.496.700,00

Secretaria de Educação e Cultura ...........................................

68.903.800,00

Secretaria de Saúde ................................................................

61.265.500,00

Secretaria de Serviços Sociais .................................................

13.955.100,00

Secretaria de Viação e Obras ..................................................

98.054.500,00

Secretaria de Serviços Públicos ..............................................

20.152.400,00

Secretaria de Segurança Pública ............................................

27.352.400,00

Polícia Militar do Distrito Federal .............................................

15.610.700,00

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ..................................

15.395.200,00

Tribunal de Contas do Distrito Federal .....................................

3.644.100,00

Total Geral da Despesa ...........................................................

424.370.000,00

Art. 4º A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acôrdo com os Programas estabelecidos para as Unidades Orçamentárias.

Art. 5º As Unidades Orçamentárias organizarão, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos projetos e atividades segundo os elementos da despesa.

Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita obedecido limite previsto na Constituição;

II - abrir, mediante decreto, créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária orçada, de acôrdo com o artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, incluindo-se ao disposto neste item a aplicação do Fundo de Reserva Orçamentária, nos têrmos do artigo 91, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

III - conceder, mediante Decreto, subvenções sociais a instituições privadas do Distrito Federal, até o limite dos valôres estabelecidos para êsse fim, constantes do orçamento da Secretaria de Educação e Cultura e da Secretaria de Serviços Sociais.

IV - firmar convênio com a União para administração e cobrança dos tributos previstos no presente Decreto-lei.

Art. 7º A Receita a que se refere êste Decreto-lei será arrecadada acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 - Código Tributário do Distrito Federal.

Art. 8º As dotações de pessoal e material bem como as destinadas ao pagamento de água, luz, telefone, das diversas Unidades Orçamentárias poderão ser movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria de Administração do Distrito Federal, segundo o disposto no art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. CosTA e SiLvA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1969, republicado e retificado em 20.8.1969 e retificado em 21.10.1969

Download para anexo