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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 739, DE 5 DE AGOSTO DE 1969.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de NCr$460.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de NCr$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da construção do Edifício-Sede do Tribunal em Brasília.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.01

- Tribunal Superior do Trabalho

 

01.06.02.2.093

- Processamento de Causas Trabalhistas inclusive instalação do futuro Tribunal Regional do Distrito Federal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...................................................

150.000,00

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.01

- Tribunal Superior do Trabalho

 

01.06.02.1.016

- Reequipamento do Tribunal inclusive da nova Sede em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................

310.000,00

 

 

460.000,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1969 e retificado em 20.8.1969

 

 

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