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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 705, DE 25 DE JULHO DE 1969.

Altera a redação do artigo 22 da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art 1º O artigo 22 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Será obrigatória a prática da educação física em todos os níveis e ramos de escolarização, com predominância esportiva no ensino superior".

Parágrafo único. Os cursos noturnos podem ser dispensados da prática da Educação Física. (Incluído pela Lei nº 5.564, de 1971)

Art 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1969

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