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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 678, DE 10 DE JULHO DE 1969.

 

Transfere cargo do Ministério da Indústria e do Comércio para o Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido com o respectivo ocupante, Moacyr Walter Smith Vasconcellos um (1) cargo da classe B, nível 21, da série de classes de Químico-Tecnologia, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio para idênticos Parte e Quadro do Ministério da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1969