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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 629, DE 16 DE JUNHO DE 1969.

 

Dá nova redação à letra b, do artigo 4º do Decreto-lei nº 570, de 3 de maio de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º A letra b do artigo 4º do Decreto-lei nº 570, de 3 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) das dotações consignadas, ou que vierem a ser consignadas, nos Orçamentos da União, do Estado de Minas Gerais, ou de outras entidades públicas, federais ou estaduais, em favor da Universidade Rural de Minas Gerais, com essa denominação ou com a de Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, bem como em favor da Universidade Federal de Viçosa”.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1969