Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 618, DE 10 DE JUNHO DE 1969.

Mantém vetos não apreciados pelo Congresso Nacional.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968; e

        CONSIDERANDO ser de interêsse público uma decisão definitiva e imediata sôbre numerosos vetos pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional;

        CONSIDERANDO que legislação superveniente já dispõe sôbre parte das matérias vetadas criando-se assim uma expectativa prejudicial ao ordenamento jurídico do País,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam mantidos os vetos totais ou parciais opostos pelo Presidente da República, que ainda não foram apreciados pelo Congresso Nacional, relativos às matérias constantes dos seguintes autógrafos:

        I - PROJETOS TOTALMENTE VETADOS:

        1. Projeto nº CD-607-67, que cria dois cargos de Juiz Substituto do Trabalho no Quadro da Justiça do Trabalho da 8ª Região, em Belém, Estado do Pará. (Mensagem de Veto nº 810, de 4.12.67);

        2. Projeto nº CD-315-67, que cria na 3ª Região da Justiça do Trabalho oito Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. (Mensagem de veto nº 103, de 1.3.68);

        3. Projeto nº CD-418-59, que cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 7ª Região da Justiça do Trabalho, e dá outras providências. (Mensagem de veto nº 212, de 18.4.68);

        4. Projeto nº CD-318-67, que cria na 8ª Região da Justiça do Trabalho, nove Juntas de Conciliação e Julgamento. (Mensagem de veto nº 665, de 10 de outubro de 1968);

        5. Projeto nº CD-2.803-65, que acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 3.529, de 13 de janeiro de 1959, que dispõe sôbre a aposentadoria dos jornalistas profissionais. (Mensagem de veto nº 699, de 17.10.68);

        6. Projeto nº CD-69-67, que dispõe sôbre a remuneração mínima dos Bacharéis em Direito que exercem relação de emprêgo, a profissão de Advogado. (Mensagem de veto nº 700, de 17 de outubro de 1968);

        7. Projeto nº C.N. 23-68, que dá nova redação ao inciso IV do parágrafo único, do artigo 174 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. (Mensagem de veto nº 709, de 21 de outubro de 1968);

        8. Projeto nº CD-726-67, que cria o fundo da Procuradoria Geral da República, e dá outras providências. (Mensagem de veto nº 766-A, de 18 de novembro de 1968);

        9. Projeto nº CD-2.496-57, que dispõe sôbre o salário-mínimo, a jornada de trabalho e as férias anuais remuneradas dos advogados e dá outras providências. (Mensagem de veto número 767, de 19.11.68);

        10. Projeto nº CD-207-67, que dispõe a soma, para fins de aposentadoria dos tempos de serviço público federal e de atividade abrangida pela previdência social, e dá outras providências. (Mensagem de veto número 783, de 28.11.68);

        11. Projeto nº CD-1.939-68, que autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí o crédito especial de NCr$180.000,00, para o fim que especifica. (Mensagem de veto nº 820, de 4.12.68);

        12. Projeto nº CD-1.562-68, que dispõe sôbre a aquisição de propriedade rural por estrangeiro, e dá outras providências. (Mensagem de veto nº 825, de 6.12.68);

        13. Projeto nº CD-1.584-68, que regula o ingresso no País de alimentos de qualquer natureza e outras utilidades, adquiridos no exterior, mediante doação, e destinados à assistência social. (Mensagem de veto nº 826, de 9 de dezembro de 1968);

        14. Projeto nº SF-36-67, que fixa o horário de funcionamento do comércio nas superquadras de Brasília - Distrito Federal. (Mensagem de veto nº 833, de 10.12.68);

        15. Projeto nº CD-3.314-57, que regulamenta a profissão de empregados de edifício e dá outras providências. (Mensagem de veto nº 845, de 12.12 de 1968);

        16. Projeto nº CD-2.336-64, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Corretor de jóias e pedras preciosas. (Mensagem de veto nº 852, de 21.12 de 1968);

        II - PROJETOS PARCIALMENTE VETADOS E SANCIONADOS:

        1. Projeto nº CD-4.462-62, que altera Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, vetados os seguintes dispositivos: arts. 6º, 10 e 12;

        2. Projeto nº SF-115-68, que dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, vetados os seguintes dispositivos: art. 16; parágrafo único do artigo18; art. 20; art. 25 e parágrafos; art. 26; § 2º do art. 28; inciso V do art. 31; art. 32 e parágrafo único; artigo 52; inciso II do art. 57; e art. 59;

        3. Projeto nº CN-26-68, que modifica dispositivos da Lei nº 4.881-A de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968, vetados os seguintes dispositivos: §§ 1º e 2º do art. 3º; "caput" do art. 4º; arts. 7º e 8º; artigo 9º e alíneas; "caput" do art. 13; art. 14; §§ 3º e 5º do art. 19; artigo 21; parágrafo único art. 22; artigo 23 e 24;

        4. Projeto nº CN-32-68, normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, vetados os seguintes dispositivos: §§ 1º, 2º, 3º, suas alíneas e § 4º do 3º; art. 9º; alínea "g" do art. 11; art. 12 e seus §§ 1º e 2º; parágrafo 3º do art. 16; art. 19; art. 22 e suas alíneas; parágrafo único do art. 24; art. 28 e seu § 1º; § 1º do art. 33; arts. 44; 45; 53; 54; 55; 56 e 57;

        5. Projeto nº CD-1.751-68, que dispõe sôbre a profissão de Zootecnista - transformado na Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, vetado o seu artigo 8º;

        6. Projeto nº SF-9-66, que altera o Decreto-lei nº 960 de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sôbre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública - transformado na Lei número 5.554, de 6 de dezembro de 1968, vetada a nova redação proposta, em seu art. 1º, para o parágrafo único do art. 73 daquele Decreto-lei;

        7. Projeto nº CD-1.748-68, que altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga as Leis nº 4.066, de 28 de maio de 1962, e nº 5.472 de 9 de julho de 1968 - transformado na Lei nº 5.562, de 12 de dezembro de 1968, vetado o seu artigo 3º.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1969