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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 607, DE 3 DE JUNHO DE 1969.

Prorroga o prazo de validade da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por três anos, a partir de 1º de junho de 1969, o prazo a que se refere o artigo 2º da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964, que dispõe sôbre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões diplomáticas.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVAa
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1969