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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 600, DE 29 DE MAIO DE 1969.

Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971, 1972, 1973 e 1974, dotações específicas na forma do parágrafo único dêste artigo, destinadas a constituir a contrapartida nacional prevista no convênio a ser assinado entre o Govêrno Brasileiro e o programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, objetivando a execução do “Projeto para Implantação Integrado na Pesquisa e Experimentação Florestal.”

Parágrafo único. As dotações de que trata o presente artigo serão consignada nos seguintes valôres:

1970

 - NCr$4.226.640,00

1971

 - NCr$1.881.640,00

1972

 - NCr$1.881.640,00

1973

 - NCr$1.881.640,00

1974

 - NCr$1.881.640,00

Art. 2º Os valôres estabelecidos no artigo anterior, estimados a preços de 1969, serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de leis do orçamento, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1969